RESUMO PORTARIA 4.059
A Portaria do MEC nº 4.059, de 10/12/2004, que autoriza a oferta de
disciplinas a distância, em cursos presenciais, até 20% da carga
horária total do curso, utiliza, em seu artigo 1º, a expressão "cursos
superiores reconhecidos".
DECRETO 5.800
Art. 1o Fica instituído o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.
Parágrafo único. São objetivos do Sistema UAB:
I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;
VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e
VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
Art. 3
o O Ministério da Educação firmará convênios com as instituições públicas de ensino superior, credenciadas nos termos do
Decreto no 5.622, de 19 de dezembro de 2005, para o oferecimento de cursos e programas de educação superior a distância no Sistema UAB, observado o disposto no art. 5
o.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.